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29/10/2018

Abimaq apoia fim do EX para máquinas de corte a laser

Abimaq apoia fim do EX para máquinas de corte a laser

A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), em acordo com sua missão institucional, busca resguardar a produção nacional defendendo medidas que permitam a concorrência isonômica entre bens produzidos no País e os importados.

As empresas brasileiras enfrentam uma série de desvantagens competitivas inerentes ao ambiente de negócios nacional: elevada carga tributária, alto custo do capital, insegurança jurídica criada por legislações conflitantes, burocracia excessiva e ineficiente e a presença de impostos não recuperáveis ao longo da cadeia produtiva. O imposto de importação, que tem natureza regulatória, visa, ainda que de modo imperfeito, compensar tais desvantagens e criar uma situação de isonomia concorrencial entre empresas nacionais e suas concorrentes instaladas em outros países.

Desta maneira, a Abimaq apoia a elevação da alíquota do Imposto de Importação, a sua tarifa modal, ou seja, 14%, para aqueles bens de capital (BK) que possuam produção nacional por meio de um processo administrativo junto à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).

Em julho de 2017, a Abimaq formalizou pedido para que as máquinas-ferramenta que operem por laser, de comando numérico, de potência inferior ou igual a 12 kW, para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm, mas inferior ou igual a 30 mm, passasse a contar com amparo da alíquota modal do setor, isto é 14%, como base para o Imposto de Importação uma vez que as empresas do setor comprovadamente atestaram a produção nacional do equipamento em questão.

Durante um ano, o processo técnico e as evidências nele contidas foram avaliados pelas equipes técnicas dos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; e da Fazenda. Após este período, confirmada a capacidade produtiva da indústria nacional e a equivalência técnica entre os equipamentos nacionais e importados, a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) decidiu aplicar a alíquota de 14% ao imposto de importação deste equipamento, de forma temporária, por meio da inclusão do produto na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), processo esse legítimo e regulamentado.

Em nenhuma etapa deste processo, a Abimaq se utilizou de influência política, seja pelo contato direto com os Ministros de Estado ou por meio de sua Frente Parlamentar, com o intuito de influenciar a decisão.

Ressaltamos que a defesa de interesses da indústria nacional não se realiza de modo ad hoc. A mesma política é aplicada a todas as empresas fabricantes de máquinas e equipamentos filiadas e/ou associadas ao Sindimaq/Abimaq.

 

Fonte: http://www.usinagem-brasil.com.br/13496-abimaq-apoia-fim-do-ex-para-maquinas-de-corte-a-laser/pa-1/

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